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July 19, 2007

16:41:01

ESTÃO ACABANDO COM A AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA

Apagões, atrasos, cancelamentos, e o pior de todos os acontecimentos, acidentes fatais, com vitimas e mais vítima inocentes desta má-administração do espaço aéreo Brasileiro.

A grande verdade é que ao sair das mãos dos Militares, o extinto DAC, o controle da Aviação comercial Brasileira se tornou a maior bagunça jamais vista em anos de histórias e conquistas. A ANAC, sendo mais um cabide de empregos do Governo, cada vez mais se omite e esconde atrás das Empresas Aéreas, empurrando às mesmas, os custos e prejuízos operacionais que somente estão debilitando os caixas das empresas, ou será que ainda existe algum maluco que acredita que voando a custos mais baratos as empresas conseguem ter lucro ? Lembrem, os custos operacionais são em Dollar, não em Reais, e já soube que como o dolar está muito barato, os fornecedores de peças e insumos aeronauticos, estão praticando preços em Euros ...

Aonde irá parar esta situação ? Já não existe mais o mercado de trabalho que tinhamos, e com isto, muita mão de obra, que custaram algumas centenas de milhares de dollares às empresas aéreas, hoje amargam o desemprego, a falta de mercado, e sem nenhuma previsão de melhora no futuro, já que até a inabalável GOL está com previsão de devolução de aeronaves ( apesar de dizerem que isto é temporário, por adequação ao mercado, etc... etc... etc... ), ou seja, o mesmo papo e acontecimentos que todos nós vivemos e vimos acontecer com a nossa TransBrasil, com a VASP e com a VARIG ...

Concordo plenamente com a intervenção imediata da ANAC, mas não por pessoas indicadas por este Governo e seus asseclas ... Que a ANAC seja presidida por pessoa do meio, por quem conhece o mercado aéreo . Chega de aventureiros e politiqueiros ... Não queremos mais relaxar e Gozar, como nos recomendou a sexóloga ... Nós temos que retomar o mercado aéreo, precisamos voltar a crescer e acreditar na abertura de mais vagas no mercado aéreo para todos nosso companheiros...

Ou tomamos estas medidas, ou estaremos malfadados a ver a presença das empresas internacionais, e os seus planos de terceirização, onde nos pagam salários aviltantes e vergonhosos ...

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September 21, 2006

13:25:57

VEJAM O QUE ESTÃO FAZENDO COM O MEU, O SEU , O NOSSO DINHEIRO



business
Granby Ranch gets a boost
Developer Gerry Engle finds another $30 million for the resort project
By Margaret Jackson
Denver Post Staff Writer

Developer Gerry Engle has lined up another $30 million to help Marise and Celso Cipriani transform 5,000 acres in Grand County into a recreational paradise.

Engle, known for developing high-end Cordillera in Edwards and Catamount Ranch outside Steamboat Springs, partnered with the Ciprianis three years ago on Granby Ranch, a golf and ski resort that will include about 4,000 homes. About 450 of the lots have been sold, mostly to developers.

The funding will come from a $14.75 million bond issue, a loan from Redwood Capital in San Francisco and an investment by the Divine family, which owns the Club at Crested Butte and has invested in Solstice Mount Crested Butte.

"It seemed like a natural fit, so I introduced them to Marise," Engle said. "In these long-term projects, it's not just about the money. It's about the chemistry."

Engle also has enlisted S&P Destination Properties to market the properties. Founders Sid Landolt and Peter Dupuis have generated more than 16,000 sales worth over $4 billion in the last 23 years.

Until 2000, the Vancouver, B.C.-based partners ran Sapera, an acronym for Sid and Pete's Excellent Real Estate Adventure. That company served as the launch specialist for Intrawest Corp. from 1997 to 2000. Intrawest, which is redeveloping the nearby Winter Park ski resort, acquired Sapera for $9.7 million in 2000, and the partners formed S&P.

That company is currently working on the Trump Tower in Waikiki, Hawaii, and the Resort at Squaw Creek in California. It also has worked


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on the Loch Lomond Club in Scotland and the Tumble Creek Club in Washington.

As a result, S&P has a wide network of connections with brokers who are seeking homes in Colorado for potential buyers, said Jib Street, who relocated from Canada to work on the Granby Ranch project.

"It's not where you're selling; it's who you're connected to," he said.

The ski resort was once called SilverCreek but went into bankruptcy after its owners were killed in a plane crash.

The Ciprianis bought it out of bankruptcy in 1995 for $12 million. In 2000, they renamed it SolVista Golf & Ski Ranch and tried to reposition it as a year- round family resort.

Engle borrows a line of thought from resort developer Harry Frampton to describe the development process: "The definition of a great real-estate project is one that's finished. There are a lot of people who start these things and don't realize how much it takes to finish."

Staff writer Margaret Jackson can be reached at 303-820-1473 or mjackson@denverpost.com.

 

 


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September 21, 2006

13:11:51

LEIAM O NOVO TÓPICO QUE COLOQUEI NO ORKUT

LEIAM O NOVO TÓPICO QUE COLOQUEI NO ORKUT
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September 11, 2006

13:38:13

CPI VARIG - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO

Exmo Sr. Deputado Alessandro Molon


Através da imprensa fiquei sabendo que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, instituiu COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, fins apurações dos fatos que geraram a situação calamitosa que culminou com a desemprego de milhares de funcionários da VARIG – VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A ... 
Por justiça, venho a recorrer ao Exmo Deputado, para que este signatário também possa vir a ser chamado a depor na referida COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, e que sejam também chamados outros mais companheiros da TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, para que todos possamos relatar os fatos também ocorridos na paralisação das operações da TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, ( que também gerou a demissão de milhares de funcionários que até a data de hoje não receberam seus salários, férias, 13° salários, seus direitos trabalhistas 9 FGTS, multa rescisória, etc... etc...), que se V.As. observar, teve a extinção de suas atividades, tal como atualmente foi feito pela VARIG, sem que se fosse respeitado os direitos trabalhistas, previstos em constituição, que vem sendo , nestes 04 anos de encerramento de atividades da empresa, devidamente neglicenciada pelo Governo Federal, pelo Sr. Ministro do Trabalho, e por tantas outras autarquias Federais ...
Assim sendo, Exmo Deputado Alessandro Molon, não posso conceber que uma CPI seja instaurada, e que nós, ex-funcionários da TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, sejamos chamados, ouvidos ... talvez o nosso último grito pelos nossos direitos ...

Acreditando poder contar com vossa ajuda, atenção , não só pela amizade , saiba que isto representará o grito de mais de 3500 ( três mil e quinhentos trabalhadores ) ainda desemparados pela justiça deste país .

Por Favor, faça contato e se for o caso, que possamos marcar uma entrevista com o Exmo Deputado, para expor-mos a nossa realidade.

Atenciosamente

Antonio Carlos da Cunha Lagarto
RG: 05731504-6 IFP / SSP / RJ .
TEL: 8886-2594 (CELULAR) // 2594-2265 ( RESIDENCIA - À NOITE ).
Rua Caldas Barbosa, 76 – casa
Piedade – Rio de Janeiro
CEP: 20740-170


 

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August 23, 2006

16:55:06

E-MAIL ENVIADO AO SENADOR HERACLITO FORTES

 

----- Original Message -----
Sent: Wednesday, August 23, 2006 4:51 PM
Subject: REF SEU PRONUNCIAMENTO NA TRIBUNA DO SENADO SOBRE A VARIG

Exmo Sr. Senador
Heraclito Fortes
 
Venho pela presente solicitar a V.Sa. que encarecidamente fizesse na tribuna do Senado Federal, um aditamento a vosso pronunciamento com relação à situação dos funcionários da VARIG, e citasse também a situação de miséria e abandono total, que todos nós, os 3500 funcionários da TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, estamos desde Janeiro de 2002, onde não recebemos nossas verbas rescisórias e direitos trabalhistas, garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, até o dia de hoje, o que ocasionou o desmantelamento de milhares de famílias de trabalhadores Brasileiros por causa da miséria total a que foram lançados, pois ficamos sem receber mais de 06 meses de salários, não recebemos 03 anos de férias, não recebemos mais de 05 anos de FGTS, que nos foram descontados e retidos de forma criminosa pelos dirigentes da TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, 04 anos de IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, também foram criminosamente desviados e retidos pela empresa sem repasse ao Ministério da Fazenda, o que nos gerou dívidas e problemas com a Fazenda Nacional, onde muitos de nós ainda respondem a processos administrativos por algo que não é de nossa culpa, pois o Governo é que deveria estar fiscalizando.
Pergundo ao Exmo Senador, aonde estava o GOVERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES todo este tempo ... Enviamos mais de uma centena de cartas, e-mails, tentamos entevistas com o Exmo Presidente da República, com o então Sr. Ministro, José Dirceu, e em nenhum momento fomos ouvidos, deram força à nossa voz ... e enquanto isso, os gestores da TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, a Família FONTANA e o então Presidente da TRANSBRASIL, o Sr. ANTONIO CELSO CIPRIANI, tem livre acesso ao Palácio do Planalto, ao Sr. José Dirceu, a praticamente todas as autarquias desta CASA DO POVO, mas nós ex-funcionários não conseguimos que nossa voz seja ouvida, que nossa voz ganhe o direito de resposta, que nossa voz seja respeitada.
Não queremos o impossível, queremos tão somente o que nos é devido por DIREITO CONSTITUCIONAL, mas o que temos visto e sentido até agora, é que nossos direitos de nada valhem, que a CONSTITUIÇÃO NACIONAL foi rasgada e desrespeitada por esta legislatura ...
Queremos o direito de expor nossas dificuldades no plenário da Camara dos Deputados ou mesmo na Tribuna do Senado, até por que a AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA em nenhum momento de sua história resumiu-se somente à VARIG ... A TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, a VASP, a CRUZEIRO DO SUL, tiveram o seu quinhão de participação e história na AVIAÇÃO BRASILEIRA, graças a dedicação, ao suor e principalmente do amor de seus funcionários ...
Assim sendo, por respeito a esta história de pioneirismo e dedicação, e mesmo até por justiça e paridade de direitos, gostariamos de que V.Excelencia nos proporcionasse o direito a correção de vosso pronunciamento .
Por favor visite o nosso blog, onde V.Sa. poderá ler e saber de toda a nossa luta para que os nosso direitos sejam respeitados, nosso endereço é http://lagartotba.bravejournal.com
 
Atenciosamente
 
 
Antonio Carlos da Cunha Lagarto
Rio Aduaneira Ltda
Rua Olga 76
Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ
CEP.: 21041-140
Supervisor Exportação Aérea
Tel.: 21-2142 5337
Fax.: 21-2573 2849
e-mail: antoniolagarto@rioaduaneira.com.br
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August 23, 2006

16:22:08

E-MAIL ENVIADO AO EXMO JUIZ LUIZ ROBERTO AYOUB.

----- Original Message -----
From: "Antonio Lagarto" <alagarto@click21.com.br>
Sent: Wednesday, August 23, 2006 4:14 PM
Subject: REF PROCEDIMENTOS VARIG

> Exmo Sr. Juiz  Luiz Roberto Ayoub
>
> Pela presente venho externar a V.Sa., a indignação que todos nós,
> ex-funcionários da TransBrasil S/A Linhas Aéreas, que tal como ocorreu com os
> funcionários da Varig, sentimos o dissabor de ver nosso trabalho virar ruínas
> de um mês para o outro, sem que nossos direitos trabalhistas, sociais e
> constitucionais, fossem respeitados até o dia de hoje.
> Foram abandonados à própria sorte, e renegados pela Justiça, 3500 funcionários
> que tal como os funcionários da VARIG, ficaram sem seus salários, seus direitos
> trabalhistas ( férias, 13° salário, FGTS, IMPOSTO DE RENDA, etc... etc...
> etc...).
> Em nenhum momento vimos a justiça toma alguma providencia com relação aos
> responsáveis pela empresa ( a família Fontana, o presidente Sr. Antonio Celso
> Cipriani, e seus diretores ), e no fim, tal como na atualidade, a justiça se
> faz de cega, surda e muda, afinal de contas, quem está sofrendo na pele serão
> mais alguns milhares de famílias, que não terão, mais uma vez, os seus Direitos
> respeitados pela justiça .
> Faço o convite que V.Sa. visite o nosso blog, e leia a nossa luta pelos nossos
> direitos, o endereço é http://lagartotba.bravejournal.com , e veja o sofrimento
> e desemparo que muitos ficaram, por falta daquilo que mais acreditávamos, que
> era na Justiça ... que justiça ... nenhuma justiça ...
> Faço a pergunta que acredito todos nós, ex funcionários da TransBrasil, da VASP
> da VARIG, gostaríamos de dirigir a V.Sas., Juízes de Direito ( ?? qual direito
> se o nosso direito não foi ou está sendo respeitado ?? ) Existe Justiça neste
> país ? Existe constituição neste país ??
> Sinceramente, acho que não ...
>
> Antonio Carlos da Cunha Lagarto
> Rua Caldas barbosa, 76 - casa
> Piedade - Rio de Janeiro - RJ
> CEP 20740-170
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August 17, 2006

13:15:25

POR QUÊ DE TANTA PROTEÇÃO À VARIG ?

Nada tenho de contra os colegas aéroviários e aeronautas da VARIG, pelo contrário, repudiei e repudio até agora esta prática criminosa que descobriram, de não pagar aos direitos e salários dos aeroviários e aeronautas, o que se torna um total perigo para toda a legislação trabalhista, pois se a moda pega, fora do meio da aviação comercial brasileira, e passa a acontecer em outros ramos das atividades laboriais do Brasil, corre-se o risco de que não exista mais a legislação trabalhista e consequentemente, todos os direitos dos trabalhadores venha a ser subtraido de nossa constituição federal. É incrível como os meios de mídia televisiva, escrita e radiofônica estão dando ampla cobertura e defesa aos direitos dos colegas que foram demitidos da VARIG, e não receberam os seus salários e direitos trabalhistas ... Só que quando foi com a TransBrasil e a Vasp, o processo foi todo ele voltado ao total silêncio, como se nada houvesse acontecido à TransBrasil e a Vasp, às vezes até, parece que ambas nunca existiram ou ocuparam lugares de evidência dentro do mercado aéreo Brasileiro ...
Mesmo assim, nunca ouviram nossos gritos de justiça, e salvo muito pouco jornalistas e políticos, comprometidos com a verdade dos fatos, e não vendidos ao poder econômico de um punhado de crápulas e cafajestes, nos deram voz e espaço para continuarmos na luta.
Direcionei ao Juiz da Vara de Falências e concordatas do Rio de janeiro, e ao Exmo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, meu protesto contra a total diferença de atuação da justiça em ambos os casos ocorridos ( TransBrasil e Varig ), e acho que todos nós deveriamos elaborar uma carta protesto, a ser encaminhada à Sra. Ministra do Supremo Tribunal Federal, onde listas de assinaturas poderiam passar por todas as bases que a TransBrasil manteve, e juntar-se a uma só carta, a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pois se a Constituição Brasileira diz que todos iguais perante a Lei e aos dispositivos da lei, nós também exigimos o recebimento do que nos é devido pela TransBrasil ou os seus atuais gestores, já que a empresa nunca admitiu a sua falência...

Antonio Carlos da Cunha Lagarto

 

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June 20, 2006

14:50:44

E-MAIL ENVIADO AOS SENADORES PAULO PAIM E PEDRO SIMON

----- Original Message -----
Sent: Tuesday, June 20, 2006 2:47 PM
Subject: REF DISCURSO PLENÁRIO SOBRE A VARIG E SUA SITUAÇÃO.

Exmo Senador Pedro Simon
 
Assiti ontem, através da TV SENADO, vosso discurso, e do Exmo Sen Paulo Paim, em defesa da Varig, exigindo que o Governo Federal ajudasse à Varig de qualquer maneira, tendo em vista a mesma ser um Patrimonio Brasileiro.
Gostaria então de ouvir de vossas senhorias, o mesmo discurso e pressão com relação a uma ajuda do Governo Federal para com a TransBrasil ou a VASP, empresas hoje paralizadas, atingidas pelo mesmo problema economico que atinge à VARIG, que se na opinião de vossas senhorias, não constitem em nenhum momento um Patrimonio Brasileiro, mesmo tendo sido ambas empresas aéreas, pioneiras e extremamente participantes no mercado aéreo, pois voaram as piores rotas neste Brasil, rotas estas que a Varig interessou-se em voar.
O Principal patrimonio que a TransBrasil e a VASP possuiam e ainda possuem, somos todos nós, seus ex-funcionários, que fomos abandonados pelo Governo, pela Justiça, pelo Senado Federal e pela Camara de Deputados. Nossos salários não foram pagos, nossos direitos trabalhistas foram ursupados, milhares de famílias passam fome e necessidades, por que políticos como os senhores fecharam os olhos e nos viraram as costas.
Por que os respectivos presidentes ou responsáveis pela TRansBrasil e Vasp não estão presos, já que roubo de salários, direitos trabalhistas, impostos é considerado, até ontem conhecemos a lei, é CONSIDERADO CRIME ... Ahhh... me esqueci que as Leis foram criadas contra os pobres, nunca contra os ricos ...
Sinto-me totalmente ultrajado com o discurso perpetrado por V.Sas., na data de ontem, 19/junho, face o mesmo ter excluído a todos nós ex-funcionários da TRANSBRASIL e VASP, e até mesmo por que, nenhum politico, seja ele presidente da república, ministro, senador ou deputado federal nada faz pela nossa causa ...
Mas, as próximas eleições estão próximas, e fatos como este serão levado a conhecimento da opinião pública, por todos os meios de mídia possível, para que mais uma vez, a opinião pública tome conhecimento da falta de atenção ou consciência com as causas do povo Brasileiro.
 
P.S. - E antes que me esqueça, enalteceram tanto a varig como uma empresa do Povo do Rio Grande do Sul, mas nem sabem que toda a estrutura administrativa / financeira / comercial e operacional hoje está no Rio de Janeiro ... É lamentável falarem sobre o que não sabem ...
 
( cópia desta mensagem foi disponibilizada em nosso site ( http://lagartotba.bravejournal.com ) e encaminhada por e-mail a todos os jornais e colunistas do país e à OIT , ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, na ONU, e comunidades correlatas no Orkut  .
 
 
Antonio Carlos da Cunha Lagarto
Rio Aduaneira Ltda
Rua Olga 76
Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ
CEP.: 21041-140
Supervisor Exportação Aérea
Tel.: 21-2142 5337
Fax.: 21-2573 2849
e-mail: antoniolagarto@rioaduaneira.com.br
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April 12, 2006

17:25:02

ATENÇÃO RESPOSTA DO LEILOEIRO OFICIAL

----- Original Message -----
From: Leiloeiro Paulo Tolentino
To: AntonioLagarto@rioaduaneira.com.br
Sent: Wednesday, April 12, 2006 4:59 PM
Subject: LEILÃO DA AERONAVE B 767 DA TRANSBRASIL

Prezado Sr.
                O leilão foi determinado pela Justiça Trabalhista do DF, nos autos do processo 669/2002, em curso na primeira Vara do Trabalho de Brasília. O exequente, ou seja, quem prioritariamente receberá seu crédito em caso de venda do bem leiloado, é o Sr. Sérgio Henrique Nogueira de Sá, reclamante no processo (dados disponíveis no Site www.trt10.gov.br). Qualquer outra pessoa que tenha créditos junto à Transbrasil, decorrentes de processos judiciais com trânsito em julgado, poderá habilitar-se para recebimento, devendo, para tanto, manifestar-se no processo acima citado, havendo prioridade para créditos trabalhistas.
                Esperando ter atendido à sua consulta, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos julgados necessários.
                Saudações,
                Paulo Tolentino, Leiloeiro Público Oficial    ----- Original Message -----
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April 11, 2006

16:19:25

ATA AUDIÊNCIA DE LEILÃO DA AERONAVE PT-TAA

 

Pelo direito de privacidade e por se tratar de site público, estou omitindo o nome do colega que teve ganho de causa. O seu nome verdadeiro somente pode ser verificado nos autos do processo, em poder do Juiz da 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASILIA/DF.

ATA DE AUDIÊNCIA

 

Aos 10 dias do mês de outubro do ano 2002, na sala de audiências da 10 Vara do Trabalho de Brasília-DF, estando presente a Juíza do Trabalho Substituta Dr.0 NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO, realizou-se a audiência relativa ao Processo n.1 669/02, entre partes (SASASASASASASAS) e TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, reclamante e reclamada, respectivamente.

A audiência teve início às 17.57 horas, momento em que as partes foram apregoadas.

Presentes os que assinam esta ata.

Vistos e examinados os autos, foi proferida a seguinte:

 

S E N T E N Ç A

 

RELATÓRIO

 


(SASASASASASASASASAS), devidamente qualificado na petição inicial, propôs a presente ação trabalhista em desfavor de TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS, também qualificada, alegando, em síntese, que foi admitido em 01.06.85 para exercer a função de auxiliar de comissaria I e dispensado sem justa causa para tanto em 13.03.02, oportunidade em que auferia como última remuneração o equivalente a R$ 5.259,72; não percebeu em sua totalidade os direitos e as parcelas decorrentes do rompimento contratual, incluindo-se salários atrasados, indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS e férias integrais cujo gozo a contento foi obstado à falta de pagamento, uma vez que houve apenas a entrega de guias para saque do FGTS e percebimento do benefício do seguro-desemprego; é credor da multa prevista no art. 477 da CLT diante do atraso verificado no acerto dos seus haveres rescisórios; deixaram de ser depositados, em sua integralidade, os depósitos de FGTS em sua conta vinculada, na esteira do quadro demonstrativo apresentado; na data de 01.04.99 obrigatoriamente foi transferido da base aérea de Brasília-DF para São Paulo, mas não recebeu o adicional de transferência, e seus consectários, a que tinha direito; a despeito da transferência, não houve mudança de domicílio, mas não houve remuneração das horas de vôo relativas ao trecho Brasília-São Paulo e vice-versa, na forma do que preconiza o art. 41 da CLT; mesmo que não fosse devido o pagamento por tais horas, então, haveria se observar a previsão pertinente à ajuda de custo; não houve adimplemento, no caso dos vôos internacionais, das diárias a que o autor fazia jus relativamente ao trecho Brasília-São Paulo e vice-versa, sendo certo que assumia a tripulação justamente nessa última localidade (São Paulo); por fim, a falta de recebimento de salário e de verbas rescisórias é ensejador do pagamento de indenização por perdas e danos morais, haja vista que o trabalhador ficou impossibilitado de cumprir suas obrigações financeiras ... (fl. 10).

Em decorrência de suas alegações, formulou as pretensões articuladas às fls. 11/13.

Deu à causa o valor de R$ 15.000,00.

Juntou os documentos de fls. 15/366.

A despeito de notificada (comprovante à fl. 368-v), a demandada deixou de comparecer à audiência designada, pelo que requereu o reclamante fosse considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.

Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.

Razões finais orais.

Prejudicada a proposta conciliatória.

Antes da data designada para julgamento, o reclamante anunciou a hipótese de decretação da falência da reclamada, requerendo, então, para se evitar possíveis arguições de nulidade no futuro, a realização de nova audiência, desta feita com notificação endereçada à pessoa do síndico, e para tanto juntou aos autos o documento de fl. 371.

O aludido requerimento foi deferido (fl. 372).

Restou, então, procedida a notificação na forma requerida (fl. 373).

Na oportunidade da realização da audiência, estando ausente a empresa-acionada, o autor trouxe a lume documentos comprobatórios de que o síndico se recusa a receber notificações endereçadas por essa Especializada tendo em vista que não houve a decretação de falência na primeira instância, e a decisão proferida na segunda instância, divergente da primeira, ainda estava pendente de recurso.

Diante dessa circunstância, e de outras relatadas pelo trabalhador quanto à impossibilidade de notificação da reclamada, declarou encontrar-se essa em lugar incerto e não sabido, requerendo que sua cientificação se desse por edital, o que restou deferido.

A despeito de notificada (edital à fl. 377), a demanda novamente deixou de comparecer à audiência, pelo que requereu o reclamante fosse considerada revel e confessa quanto à matéria de fato.

Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.

Razões finais remissivas pelo autor e prejudicadas as razões finais da reclamada em face da sua ausência.

Prejudicada a proposta conciliatória.

É o breve relatório.


 

FUNDAMENTAÇÃO

 

I - REVELIA E CONFISSÃO

 

Efetivamente, constatada a contumácia da reclamada, já que deixou de apresentar resistência em relação aos pedidos articulados na prefacial, embora tenha sido notificada da audiência em que deveria comparecer ciente da previsão contida no art.844 da CLT, prevalece a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, incidindo, ainda, na hipótese, a ficta confessio, esta ante a impossibilidade de tomada do depoimento da acionada, através de seu representante.

Nesse passo, a análise dos pleitos será feita considerando revel e confessa a reclamada.

 

II - ROMPIMENTO DO CONTRATO - DIREITOS E PARCELAS REMANESCENTES

 

À vista do decidido no tópico precedente, e do conteúdo dos documentos colacionados, tornou-se verdade processual que a reclamada dispensou o autor, sem a ocorrência de justo motivo para tanto, isso em 13.03.02, sem, contudo, adimplir os direitos e parcelas decorrentes, incluindo-se os salários atrasados.

Dessa forma, e à falta de comprovantes de pagamento, representados por recibos assinados pelo obreiro ou comprovantes de depósitos bancários (art. 464 da CLT), defiro, nos estritos termos da inicial (arts. 293, 128 e 460, todos do CPC), as seguintes parcelas: a) salários dos meses de outubro, novembro e dezembro/01; b) salário do mês de fevereiro/02; c) saldo de salário do mês de março/02; d) aviso prévio indenizado; e) férias integrais simples do período 00/01, acrescidas do 1/3 constitucional; f) 10/12 de férias, também acrescidas do 1/3 constitucional, do período 01/02, à vista da integração do aviso prévio ao tempo de serviço e observando-se os termos do parágrafo único do art. 146 da CLT; g) 131 salário integral de 2001 no importe de R$ 2.538,60 (demonstrativo de pagamento de fl. 49); h) 3/12 de 131 salário de 2002 também ante a prefalada integração do aviso, mas incidindo o ' 21 do art.11 da Lei n1 4090/62; i) indenização compensatória de 40% incidente sobre o valor auferido a título de FGTS depositado na conta vinculada; j) FGTS, acrescido de 40%, sobre o 131 salário de 2001; l) FGTS, acrescido de 40%, sobre as letras a, d e h supra.


Para os respectivos cálculos, excetuando-se, evidentemente, as parcelas para as quais já restou definido o respectivo valor, há se observar a importância da maior remuneração do obreiro lançada no TRCT de fl. 24, qual seja, R$ 1.591,92, porquanto mais consentânea com o conteúdo dos contracheques apresentados aos autos.

Relativamente ao pleito de férias (letra e supra), não incide a dobra porquanto não restou ultrapassado o período concessivo (incidência dos arts. 134 e 137, ambos da CLT). No caso dessa parcela, há se observar, para os respectivos cálculos, o valor reconhecido pela empregadora no documento de fl. 47 (demonstrativo de pagamento).

Para a quantificação da parcela de letra i, o reclamante deverá comprovar nos autos o valor levantado.

Defiro a compensação da multa rescisória depositada na conta vinculada do reclamante na data de 15.03.02, como evidencia o documento de fl. 30.

Rejeito a pretensão de incidência do FGTS, acrescido de 40%, sobre as letras b e c supra, uma vez que tal obrigação já restou satisfeita (fl. 30).

Indefiro, outrossim, a incidência de FGTS, acrescido de 40%, sobre as férias indenizadas, integrais e proporcionais com supedâneo na letra o, n1 02, item II, da Instrução FGTS/DAF n1 03 de 26.06.96 e na Orientação Jurisprudencial n1 195 da SDI-1 do c. TST  - Férias indenizadas. FGTS. Não-incidência.

A fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor, autorizo o abatimento de importâncias que tenham sido recebidas sob os mesmos títulos supra, cuja comprovação deverá ser documental (recibo assinado pelo trabalhador ou comprovante de depósito bancário). Para tal fim, os aludidos documentos deverão vir aos autos na oportunidade de liquidação do feito, sob pena de, em caso de inércia, se considerar que nada há a ser compensado.

Defiro, com os parâmetros supra.

 

III - DIFERENÇAS DE FGTS ACRESCIDAS DE 40%

 

Merece parcial procedência a pretensão em destaque.

De efeito, os documentos de fls. 25/35 evidenciam irregularidades à falta de depósitos de FGTS em alguns meses do contrato.

Nada obstante, tem-se que, ao contrário do preconizado na exordial, houve depósitos nos meses de agosto/98 (fl. 2 e outubro/98 (fl. 2 , pelo que nada há a ser deferido no particular.

Assim, defiro o pagamento de forma indenizada do FGTS, à falta de depósitos, dos meses de abril/98, setembro/99, 131 salário de 1999, fevereiro/00 a dezembro/00, incluindo-se o 131 salário desse ano, janeiro/01 a setembro/01 e janeiro/02.


Para os respectivos cálculos há se observar o conteúdo dos documentos dos autos, em especial os demonstrativos de pagamento.

Mesmo no caso do mês de janeiro/02, como não incide FGTS sobre férias indenizadas, o cálculo deverá observar apenas a remuneração que seria devida pelo mês trabalhado.

No caso de ausência de algum documento para determinado mês, a reclamada deverá colacioná-lo aos autos, sob pena de se considerar o valor do depósito pertinente ao mês imediatamente posterior.

Sobre as diferenças apuradas incide a indenização compensatória de 40%.

 

IV - MULTA DO ART. 477 DA CLT

 

Resta patente no caso ora em apreço que a reclamada não pagou as parcelas rescisórias que incontroversamente eram devidas ao obreiro, limitando-se a proceder à liberação do TRCT apenas para fins de levantamento do FGTS depositado, pelo que restou desatendido, assim, o comando legal inserto no ' 61 do art. 477 do estatuto consolidado.

Incide na hipótese, como corolário, a multa prevista pelo ' 81 do artigo supra-referido.

Defiro, portanto, o pedido inserido no item 9 à fl. 12, no valor de R$ 1.591,92 (descrito no TRCT), até porque o sobredito ' 81 do art. 477 da CLT faz expressa referência a salário e não a remuneração.

 

V - ART. 467 DA CLT

 

O autor aduz na inicial, especificamente no item 3 à fl. 06, que deve incidir o disposto no artigo em epígrafe à falta de pagamento dos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro/01, janeiro/02 (época do gozo de férias), fevereiro/02 e saldo de salário de março/02

Efetivamente, prescreve o artigo celetário em destaque, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n1 10.272 de 05 de setembro de 2001, que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.


Como visto alhures, incontroversamente eram devidos ao autor os salários dos meses supra-identificados, além das férias integrais, acrescidas do 1/3 constitucional, cujo gozo se daria em janeiro/02, isso em decorrência da dispensa sem justa causa de iniciativa patronal, e à falta de comprovantes hábeis que demonstrassem a satisfação dessas parcelas.

Porém, nenhum pagamento foi feito, mesmo quando da realização da audiência, até porque negou-se a demandada a responder ao chamamento judicial.

No caso das parcelas em questão, pois, observa-se o preenchimento dos requisitos traçados no dispositivo legal invocado na peça vestibular (natureza rescisória, porquanto deveriam ter sido quitadas quando da efetivação da ruptura do pacto; incontrovérsia; ausência de pagamento na audiência designada pelo juízo).

Destarte, defiro o pagamento do montante equivalente a 50% incidente sobre o valor apurado das parcelas elencadas.

 

VI - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

 

Extrai-se do manuseio dos autos que a partir de 01.04.99 o autor foi compelido a aceitar a transferência da base aérea de Brasília-DF para São Paulo, isso, obviamente, haja vista necessidade estrutural estabelecida pela empresa, tanto que aqueles trabalhadores que não anuíram com a mudança da base tiveram os seus contratos de trabalho rompidos, como anunciado na inicial.

A despeito da mudança da base, significando dizer que o autor assumiu e integrava efetivamente a tripulação apenas na base em São Paulo, permaneceu residindo em Brasília-DF.

A transferência de base, outrossim, era definitiva, isso porque não visou a atender a uma necessidade ocasional, temporária, transitória ou excepcional, passando, sim, a ser uma nova realidade vivenciada no âmbito do contrato de emprego mantido entre as partes, de maneira definitiva, tanto que perdurou por quase três anos, até a dispensa imotivada do trabalhador.

Nesse contexto, não há se falar em pagamento do adicional vindicado.

Primo, porque não se cuidou propriamente de transferência, na esteira da disciplina que emerge do art. 469 da CLT, tanto que não importou na mudança de residência do autor, mas apenas da base a partir da qual assumiria e integraria a tripulação  para o vôo.


Nesse sentido, tem-se que não acarretando necessariamente a mudança de domicílio, não se considera transferência a mudança da localidade de trabalho, sendo, pois, indevido o adicional de transferência a que alude o parágrafo 31 do art. 469 da CLT. (TRT, 20 R., 20 T, RO 02930514153, Ac. 02950258209, Rel. Ildeu Lara de Albuquerque, DOE-SP 11-7-95, p. 26) (MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 3. ed., São Paulo : Atlas, 2000, p. 43 .

Segundo, porque não se pode olvidar que mesmo que se concebesse a configuração, no sentido técnico trabalhista do termo, principalmente à vista da legislação especial que rege a matéria, de transferência, essa teria caráter definitivo, o que, de qualquer sorte, afasta o direito ao adicional, tanto que o adicional vindicado detém caráter indenizatório e só é devido durante o período em que perdurar a transferência efetivada por necessidade de serviço.

In casu, mutatis mutandis, bem se amolda ao caso presente o seguinte entendimento encartado pelo c. TST:

 

Orient. Jurispr. da SDI do TST n1 113.

Adicional de transferência. Cargo de Confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória (g. n.).

 

Derradeiramente, esclareço, quanto à definitividade da transferência, se assim concebida a hipótese dos autos, que houve mudança do domicílio profissional do aeronauta, mantendo-se apenas o local da residência do autor, provavelmente por conveniências de ordem pessoal.

Desta feita, indefiro o pagamento do adicional de transferência, salientando que, de todo modo, não se haveria de falar em reflexos em face da sua natureza indenizatória, representada pelo antes mencionado pagamento precário que só perdura e é devido no caso das transferências provisórias.

Para além do analisado, pontuo a impertinência da disciplina que se pretende aplicável à espécie, e representada pelo art. 469 da CLT, uma vez que o aeronauta é regido por legislação especial e, para o caso específico da transferência, não houve adequação fática às previsões normativas correspondentes na peça de ingresso.

Rejeito.

 

VII - HORAS EXTRAS - AJUDA DE CUSTO

 

Observam-se nas cadernetas de vôo de fls.114/140 que, conforme anunciado precedentemente, desde abril/99 até o término do contrato de emprego, o reclamante passava a integrar a tripulação, computando-se as horas de vôo e demais direitos, a partir da base estabelecida em São Paulo.


Houve desprezo, para fins de cômputo de jornada extraordinária, dos trechos de deslocamento entre Brasília-DF e São Paulo e vice-versa, embora a reclamada tenha consentido que o trabalhador permanecesse residindo em Brasília-DF.

Nas viagens realizadas para que o reclamante pudesse se apresentar na sua base fixada em São Paulo, tem-se que o tempo correspondente significava deslocamento, e não tempo à disposição da empregadora, como quis fazer crer na inicial ao invocar o art. 41 da CLT.

Na espécie vertente, o reclamante anuiu com a mudança da base.

A reclamada consentiu com a permanência da sua residência em Brasília-DF, desde que se apresentasse a seu tempo e modo para integrar a tripulação nos vôos designados, cujo ponto de partida era a nova base situada em São Paulo.

O reclamante não tinha despesas para o deslocamento de Brasília para São Paulo e vice-versa, tanto que não pede ou denuncia a existência de gastos de transporte no particular.

O que pretende, então, é que sejam computadas como horas extras o tempo despendido para deslocamento da sua residência, já que preferiu mantê-la a despeito da mudança da base e pois do domicílio profissional.

Ora, efetivamente não incide o disposto no art. 41 da CLT, invocado como suporte jurídico à pretensão, uma vez que o tempo à disposição do empregador é considerado aquele em que o empregado está aguardando ou executando ordens emanados do contratante.

Esse não é o caso.

Cuidavam-se de deslocamentos necessários para atender dupla finalidade, tanto de interesse obreiro quanto empresarial: apresentar-se tempestivamente para início dos trabalhadores e possibilidade de manutenção da sua residência (familiar e não domicílio profissional) em Brasília-DF.

Não há se confundir tempo de deslocamento com tempo à disposição do empregador.

É certo que o reclamante, por interesse próprio, preferiu permanecer em Brasília, mesmo tendo ciência da transferência permanente efetivada para São Paulo, a nova base aérea.

Não se concebe que uma acomodação de ordem pessoal possa ser transmudada para a natureza de jornada extraordinária, porquanto refoge ao princípio da razoabilidade.

Pontue-se que, segundo a legislação vigente,  fora da base domiciliar, a jornada será contada a partir da hora de apresentação do aeronauta no local estabelecido pelo empregador (' 21 do art. 20 da Lei n1 7183/84).


Desta feita, indefiro o pleito de pagamento como extras das horas despendidas com o deslocamento da residência do autor até o seu domicílio profissional - a base fixada em São Paulo.

Na mesma esteira, não incide o disposto na letra a do ' 51 do art. 51 da Lei n1 7.183/84.

De fato, o dispositivo referenciado cuida dos direitos assegurados aos aeronautas nos casos das transferências permanentes, mas desde que, evidentemente, a mudança do domicílio profissional tenha implicado em mudança residencial.

Nesse sentido, tem-se que a ajuda de custo ali versada, que é norma de caráter protetivo, e demais direitos, visam a cobrir despesas com a instalação na nova base, o que não aconteceu com o reclamante, já que, a despeito da mudança do domicílio profissional manteve sua residência nessa localidade; no mesmo diapasão procura-se garantir o transporte necessário tanto do trabalhador como dos seus dependentes, o mesmo ocorrendo com a translação da bagagem, o que não se verificou necessário no caso peculiar do autor; isso tudo além de um período garantido de trânsito para que o aeronauta justamente logre êxito na sua acomodação, juntamente com os seus familiares, no novo domicílio à vista da transferência permanente.

Na verdade, pretende o autor a aplicação isolada de um dispositivo legal, que, todavia, está inserto num eixo de coerência normativa endereçada à proteção dos casos em que se verificam transferências permanentes e efetivas, isto é, não só do domicílio profissional, como aconteceu com o autor.

A ajuda de custo, cuja finalidade fica evidente a partir da interpretação teleológica e sistemática do dispositivo, demonstra a ausência de relação de causa e efeito na espécie sub examen.

A natureza híbrida da situação do reclamante não autoriza o percebimento de ajuda de custo, destinada a cobrir despesas com a mudança de domicílio, quando essa só ocorreu, in casu, no plano profissional, mantendo-se o empregado devidamente instalado e com a mesma estrutura precedente na cidade de Brasília, onde iniciou suas atividades.

Destarte, nada há a deferir.

 

VIII - DIÁRIAS

 

Não há se falar no pagamento de diárias.

O pleito se restringe aos trechos Brasília

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